PROGRAMA DE
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016
PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA
NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO
VALE DO MAMANGUAPE - PB
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016
A Rede Educativa, Empreendedora e
Colaborativa no Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana
Conceição dos Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções
CONSEPE Nº 61/2014, 76/1997, no ProEXT
Nº 8007.3.10535.08052015 e Resolução nº 09/2010 torna público a abertura do presente
edital que trata do processo de seleção de 01 bolsista para realizarem
atividades de extensão em municípios do Vale do Mamanguape, sendo estas vagas
remanescentes do processo de seleção.
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS
DISCENTES INTERESSADA/OS:
Art.1º
– Estar regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Secretariado
Executivo Bilíngue.
Art. 2º - O/a candidata deve residir,
preferencialmente nas cidades de Mamanguape, Rio Tinto, Baía da Traição,
Marcação, Itapororoca e Marcação) e se disponibilizar a trabalhar em equipe,
escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto, dentre
outras atribuições.
Art.
3º - Que não possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a participação
no projeto deverá ser exclusiva.
Art.
4º – Discentes que estejam cursando os períodos P2, P3, P4, P5 e P6.
Art. 5º
– Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus
com os(as) orientadores(as).
DA
PARTICIPAÇÃO DISCENTE:
Art.6º – O projeto de extensão está
previsto para ser iniciado e concluído no período de março a dezembro de 2016.
Contudo, o início das atividades estará condicionado a liberação de recursos
pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.
Art.7º
Entrega mensal de frequência no formato de relatório das atividades;
Art.8º
– Os/as discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga
horária semanal é de 20 horas.
Art. 9º – Os/as discentes
selecionados/as no projeto deverão participar dos eventos acadêmicos
programados pela COEP/PRAC e COPAC (ENEX) objetivando a divulgação da produção
acadêmica, além do evento próprio do projeto.
Art. 10º – Será destinado aos/às
discentes selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
DAS
INSCRIÇÕES:
Art.
12º – Dentre as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico de
inscrição, os candidatos devem informar em que município reside e justificar
seu interesse pelo projeto. Discentes
que escreverem menos de três parágrafos serão automaticamente
desclassificadas/os do processo seletivo.
Art.
13º - O/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com os seguintes
documentos escaneados: histórico escolar
atualizado, comprovante de
residência em seu nome, RG, CPF e
dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Art.
14º - Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente
concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.
DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:
Art.15º
– Integram a comissão de seleção os seguintes professores/as orientadores/as: Profa.
Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado; Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva –
DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof.
Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos
Magalhães – DCX/Sistemas de Informação; Prof. Dr. Marivaldo Wagner Sousa Silva
e Profa. Ma. Elaine Freitas de Sousa.
Art.
16º - A seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as
inscritos/as sobre questões relacionadas ao objeto do projeto (Política de
Patrimônio Cultural relacionada à Cultura Popular), além da avaliação de seu
desempenho escolar (CRE).
Art.
17º – As sessões de entrevistas ocorrerão na quarta-feira (30/03), das 17h00
às 18h00, em Mamanguape, no Laboratório de Práticas Secretariais (LAbSEC) –
Bloco C. No caso de ausência o candidato estará automaticamente eliminado do
processo seletivo.
Art. 18º - Os/as candidatos/as aprovados/as
deverão apresentar, até o dia 05/04/2016,
em cópia xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 13,
juntamente com Ficha de Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos
documentos serão disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na
seleção, que passarão a ser bolsistas.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
19º - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados
durante o processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou
na fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.
Art. 20º - Em caso de
empate, a classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior
pontuação do CRE.
Art. 21º - A Comissão
de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção,
divulgando novas datas para realização das atividades previstas.
Art. 22º - Todos os
estudantes classificados, no número de vagas disponíveis para bolsa e aprovados
para atuação como Extensionistas Voluntários, deverão participar de SEMINÁRIO
DE INTEGRAÇÃO, que acontecerá em data e horário a serem informados.
Art. 23º - Os casos
omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Mamanguape
- PB, 21 de Março de 2016.
Comissão de Seleção
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