PROGRAMA DE
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016
PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA
NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO
VALE DO MAMANGUAPE - PB
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016
A Rede Educativa, Empreendedora e
Colaborativa no Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana
Conceição dos Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções
CONSEPE Nº 61/2014, 76/1997, no ProEXT
Nº 8007.3.10535.08052015, Lei Federal 12.711/2012, Edital PROBEX
2016 e Resolução nº 09/2010 torna público a abertura do presente edital que trata do processo
de seleção de 09 bolsistas para realizarem atividades de extensão em municípios
do Vale do Mamanguape. O projeto também adota o programa de ações afirmativas para afro descendentes negros (pretos
e pardos), como medida de
garantir a permanência desses estudantes na Educação Superior.
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS
DISCENTES INTERESSADA/OS:
Art.1º
– Estar regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Secretariado
Executivo Bilíngue (04 vagas), Licenciatura em Pedagogia (01 vagas),
Bacharelado em Antropologia (02 vagas), Bacharelado em Sistema de Informação
(01 vaga) e Bacharelado em Design (01 vaga).
Art. 2º - O/a candidata deve residir,
preferencialmente, nos polos onde o projeto irá ocorrer (Mamanguape, Rio Tinto,
Marcação, Itapororoca e Araçagi) e se disponibilizar a trabalhar em equipe,
escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto, dentre
outras atribuições.
Art.
3º - Que não possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a
participação no projeto deverá ser exclusiva.
Art.
4º – Discentes que estejam cursando os períodos P2, P3, P4, P5, P6 e P7.
Art. 5º
– Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus
com os(as) orientadores(as).
Art. 6º - Estudantes que não tenham reprovação
no histórico escolar, já recuperadas.
Art. 7º - Os candidatos que forem concorrer as
vagas das cotas étnico-raciais, correspondente a 20% do total que devem,
no ato da inscrição, se autodeclararem negros
(pretos e pardos).
DA
PARTICIPAÇÃO DISCENTE:
Art.8º – O projeto de extensão está
previsto para ser iniciado e concluído no período de março a dezembro de 2016.
Contudo, o início das atividades estará condicionado a liberação de recursos
pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.
Art.9º
Entrega mensal de frequência no formato de relatório das atividades;
Art.10º
– Os/as discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga
horária semanal é de 20 horas.
Art. 11º – Os/as discentes
selecionados/as no projeto deverão participar dos eventos acadêmicos
programados pela COEP/PRAC e COPAC (ENEX) objetivando a divulgação da produção
acadêmica, além do evento próprio do projeto.
Art. 12º – Será destinado aos/às
discentes selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
DAS
INSCRIÇÕES:
Art.
14º – Dentre as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico
de inscrição, os candidatos devem autodeclararem/informarem a cor de
pele/etnia; informar em que município reside e justificar seu interesse pelo
projeto. Discentes que escreverem menos
de três parágrafos serão automaticamente desclassificadas/os do processo
seletivo.
Art.
15º - O/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com os seguintes
documentos escaneados: histórico escolar
atualizado, comprovante de
residência em seu nome, RG, CPF e
dados bancários (banco, agência e conta corrente).
Art.
16º - Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente
concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.
DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:
Art.17º
– São professores/as orientadores/as e integrantes da comissão de seleção: Profa.
Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado; Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva –
DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof.
Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos Magalhães
– DCX/Sistemas de Informação e Profa. Ma. Elaine Freitas de Sousa.
Art.
18º - A seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as
inscritos/as sobre questões relacionadas ao objeto do projeto (Política de
Patrimônio Cultural relacionada à Cultura Popular), além da avaliação de seu
desempenho escolar (CRE).
Art.
18º – As sessões de entrevistas ocorrerão na quarta-feira (02/03) e na
quinta-feira (03/03), das 14h às 17h,
em Mamanguape, no Laboratório de Práticas Secretariais (LAbSEC) – Bloco C. No
caso de ausência o candidato estará automaticamente eliminado do processo
seletivo.
Art. 20º - Os/as candidatos/as aprovados/as
deverão apresentar, até o dia 07/03/2016,
em cópia xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 15, juntamente com
Ficha de Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos documentos serão
disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na seleção, que
passarão a ser bolsistas.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
21º - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados
durante o processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou
na fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.
Art. 22º - Em caso de
empate, a classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior
pontuação do CRE.
Art. 23º - A Comissão
de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção,
divulgando novas datas para realização das atividades previstas.
Art. 24º - Todos os
estudantes classificados, no número de vagas disponíveis para bolsa e aprovados
para atuação como Extensionistas Voluntários, deverão participar de SEMINÁRIO
DE INTEGRAÇÃO, que acontecerá em data e horário a serem informados.
Art. 25º - Os casos
omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Mamanguape
- PB, 20 de fevereiro de 2016.
Profª Ma. Maria
Luzitana Conceição dos Santos
Coordenadora do projeto RECOSEC
(83) 98603.3576 / (83) 99673.9853