terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Seleção de Extensionistas - RECOSEC/PROEXT 2016



PROGRAMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – PROEXT/MEC/SESu 2016

PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO NA ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA DE PATRIMÔNIO CULTURAL DE CIDADES DO VALE DO MAMANGUAPE - PB

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2016

A Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado (RECOSEC), coordenada pela Profa. Maria Luzitana Conceição dos Santos, no uso de suas atribuições, com base nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014, 76/1997, no ProEXT Nº 8007.3.10535.08052015, Lei Federal 12.711/2012, Edital PROBEX 2016 e Resolução nº 09/2010 torna público a abertura do presente edital que trata do processo de seleção de 09 bolsistas para realizarem atividades de extensão em municípios do Vale do Mamanguape. O projeto também adota o programa de ações afirmativas para afro descendentes negros (pretos e pardos), como medida de garantir a permanência desses estudantes na Educação Superior.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DAS/OS DISCENTES INTERESSADA/OS:

Art.1º – Estar regularmente matriculada/o nos Cursos de Bacharelado em Secretariado Executivo Bilíngue (04 vagas), Licenciatura em Pedagogia (01 vagas), Bacharelado em Antropologia (02 vagas), Bacharelado em Sistema de Informação (01 vaga) e Bacharelado em Design (01 vaga).

Art. 2º - O/a candidata deve residir, preferencialmente, nos polos onde o projeto irá ocorrer (Mamanguape, Rio Tinto, Marcação, Itapororoca e Araçagi) e se disponibilizar a trabalhar em equipe, escrever relatórios mensais e artigo como produto final do projeto, dentre outras atribuições.

Art. 3º - Que não possua outra função remunerada ou voluntariada, ou seja, a participação no projeto deverá ser exclusiva. 

Art. 4º – Discentes que estejam cursando os períodos P2, P3, P4, P5, P6 e P7.

Art. 5º – Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as).
Art. 6º - Estudantes que não tenham reprovação no histórico escolar, já recuperadas.

Art. 7º - Os candidatos que forem concorrer as vagas das cotas étnico-raciais, correspondente a 20% do total que devem, no ato da inscrição, se autodeclararem negros (pretos e pardos).


DA PARTICIPAÇÃO DISCENTE:

Art.8º – O projeto de extensão está previsto para ser iniciado e concluído no período de março a dezembro de 2016. Contudo, o início das atividades estará condicionado a liberação de recursos pelo Ministério da Educação (MEC) e pela própria UFPB.

Art.9º Entrega mensal de frequência no formato de relatório das atividades;

Art.10º – Os/as discentes interessados/as e inscritos/as deverão considerar que a carga horária semanal é de 20 horas.

Art. 11º – Os/as discentes selecionados/as no projeto deverão participar dos eventos acadêmicos programados pela COEP/PRAC e COPAC (ENEX) objetivando a divulgação da produção acadêmica, além do evento próprio do projeto.

Art. 12º – Será destinado aos/às discentes selecionada/os uma bolsa de extensão no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

DAS INSCRIÇÕES:

Art. 13º – As inscrições serão efetivadas em formulário eletrônico no link http://goo.gl/forms/K9JBnMK0D8, no período de 23/02/2016 (terça-feira) até 29/02/2016 (segunda-feira), disponível no blog http://redesecretariado.blogspot.com.br e na fanpage do Facebook: https://www.facebook.com/Recosec.

Art. 14º – Dentre as questões que devem ser respondidas no questionário eletrônico de inscrição, os candidatos devem autodeclararem/informarem a cor de pele/etnia; informar em que município reside e justificar seu interesse pelo projeto.  Discentes que escreverem menos de três parágrafos serão automaticamente desclassificadas/os do processo seletivo.

Art. 15º - O/a candidato/a deverá enviar para o e-mail: luzdosol.pe@gmail.com os seguintes documentos escaneados: histórico escolar atualizado, comprovante de residência em seu nome, RG, CPF e dados bancários (banco, agência e conta corrente).

Art. 16º - Ao efetuar a inscrição, o/a candidato/a estará automaticamente concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.

DA SELEÇÃO DA/OS INSCRITAS/OS:

Art.17º – São professores/as orientadores/as e integrantes da comissão de seleção: Profa. Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos – DCSA/Secretariado;  Profª Ma. Rosemary Marinho da Silva – DCS/Filosofia; Prof. Dr. Oswaldo Giovannini Junior – DCS/Antropologia; Prof. Dr. Paulo Roberto Palhano Silva – DE/Pedagogia, Prof. Me. Rafael Marrocos Magalhães – DCX/Sistemas de Informação e Profa. Ma. Elaine Freitas de Sousa.

Art. 18º - A seleção ocorrerá por meio de entrevista aos/às candidatos/as inscritos/as sobre questões relacionadas ao objeto do projeto (Política de Patrimônio Cultural relacionada à Cultura Popular), além da avaliação de seu desempenho escolar (CRE).

Art. 18º – As sessões de entrevistas ocorrerão na quarta-feira (02/03) e na quinta-feira (03/03), das 14h às 17h, em Mamanguape, no Laboratório de Práticas Secretariais (LAbSEC) – Bloco C. No caso de ausência o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 20º - Os/as candidatos/as aprovados/as deverão apresentar, até o dia 07/03/2016, em cópia xerografada e legível dos mesmos documentos do Art. 15, juntamente com Ficha de Cadastro Manual e Termo de Compromisso. Estes últimos documentos serão disponibilizados apenas para os/as candidatos aprovados/as na seleção, que passarão a ser bolsistas.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º - É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os comunicados durante o processo seletivo, que acontecerão prioritariamente por e-mail e/ou na fanpage/Facebook do projeto RECOSEC.

Art. 22º - Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base com base na maior pontuação do CRE.

Art. 23º - A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.

Art. 24º - Todos os estudantes classificados, no número de vagas disponíveis para bolsa e aprovados para atuação como Extensionistas Voluntários, deverão participar de SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO, que acontecerá em data e horário a serem informados.

Art. 25º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Mamanguape - PB, 20 de fevereiro de 2016.

Profª Ma. Maria Luzitana Conceição dos Santos
Coordenadora do projeto RECOSEC
(83) 98603.3576 / (83) 99673.9853