quarta-feira, 29 de abril de 2015

Seleção de bolsistas - RECOSEC e Assessoria de Extensão: Teste Prático (Desafio), hoje às 15h

Os candidatos em situação: homologado ou em análise deverão estar hoje, às 15h, no Laboratório de Informática (UFPB - Campus IV: Mamanguape) para realização do Teste Prático (Desafio), relacionado a vaga de bolsista junto ao RECOSEC, conforme edital.
OBSERVAÇÃO: todos os candidatos deverão entregar hoje o seu histórico escolar impresso.

NOME SITUAÇÃO (*) ANÁLISE CURRICULAR
ELIÉVERTON DA SILVA DANTAS Homologado ok
JAILTON LIMA DA SILVA Não homologado Não enviou documentação solicitada no edital
Nathane Henrique da Silva Homologado ok
wesley kelvyn francisco de oliveira Não homologado Não enviou documentação solicitada no edital
Joseneide Lima da Silva Homologado ok
Maccartney Queiroz Porto Em análise Em análise
Mirian Carvalho da Silva Homologado ok
Raiane de Sousa Silva Homologado ok
Rozimar Rodrigues de Brito Em análise Em análise

Lista disponível no grupo do Facebook: Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado - RECOSEC

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Inscrições do RECOSEC - Inscrições prorrogadas até 26/04/2015 e novos pré-requisitos!!!!

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO – CAMPUS IV
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE E ASSESSORIA DE EXTENSÃO
PROJETO INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX 2015
UFPB/PRAC/COPAC

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2015

A área de Secretariado e a Assessoria de Extensão lançam edital para o PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADORECOSEC e para a ASSESSORIA DE EXTENSÃO DA UFPB/CCAE (Campus IV), no uso de suas atribuições, com base no Edital Nº 01/2015 da UFPB/PRAC/COPAC e nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014 e 76/1997 tornam público a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes interessados em realizar extensão no projeto Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado – RECOSEC e na Assessoria de Extensão da UFPB/Campus IV (CCAE).


Art. 1º. DOS OBJETIVOS DO PROJETO

O projeto RECOSEC tem o objetivo de construir e desenvolver ações interdisciplinares relacionadas à assessoria, gestão e a política de promoção e difusão no âmbito da educação para o empreendedorismo, com foco no empreendedorismo cultural da cidade de Mamanguape e de municípios circunvizinhos. Já a Assessoria de Extensão tem por objetivo estimular o processo educativo, cultural, científico e tecnológico que articula o ensino e pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

Art. 2º. DO OBJETO DO EDITAL
2.1 Preenchimento de 04 (quatro) vagas para bolsista, sendo 02 (duas) para atuação junto ao RECOSEC e 02 (duas) para a Assessoria de Extensão, devendo o candidato fazer a sua opção pela vaga no ato da inscrição, considerando os seguintes pré-requisitos:

PRÉ-REQUISITOS PARA O BOLSISTA DO RECOSEC:

a)     Estudantes de graduação regularmente matriculados no curso de Secretariado Executivo, Sistemas de Informação, Antropologia, Designer, Ciência da Computação, Pedagogia e Letras da UFPB/Campus IV;
b)    Não participar de outros programas acadêmicos;
c)     Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as);
d)    Os estudantes só poderão participar do mesmo projeto, como Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo Único da Resolução Nº 76/97;
e)     Estudantes que não tenham reprovação no histórico escolar, já recuperadas;
f)     Estudantes não concluintes;
g)    Estudantes que estejam cursando entre o 4º e 6º período dos seus respectivos cursos;
h)     Estudantes que demonstrem excelente habilidade redacional e com ferramentas de Tecnologia da Comunicação e Informação Sistema Windows, notadamente o Word e Dropbox;
i)      Estudantes que tenham disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação ao projeto de extensão, no caso específico para o bolsista;
j)      É desejável (mas não eliminatório) que o estudante tenha conhecimento ou experiência (inclusive pesquisas acadêmicas, monitoria ou ações de sala de aula) em uma das seguintes áreas: assessoria, educação para o empreendedorismo, gestão pública, movimentos sociais, educação popular e cultura popular.

PRÉ-REQUISITOS PARA O BOLSISTA DA ASSESSORIA DE EXTENSÃO:

a)     Estudantes de graduação regularmente matriculados no curso de Secretariado Executivo, Sistemas de Informação, Ecologia, Designer, Ciência da Computação, Matemática, Antropologia, Ciências Contábeis, Hotelaria, Pedagogia e Letras da UFPB/Campus IV;
b)    Não participar de outros programas acadêmicos;
c)     Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as);
d)    Os estudantes só poderão participar do mesmo projeto, como Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo Único da Resolução Nº 76/97;
e)     Estudantes que não tenham reprovação no histórico escolar, já recuperadas;
f)     Estudantes não concluintes;
g)    Estudantes que estejam cursando entre o 4º e 6º período dos seus respectivos cursos;
h)     Estudantes que demonstrem excelente habilidade redacional e com ferramentas de Tecnologia da Comunicação e Informação (Sistema Windows, notadamente o Word e Dropbox;
i)      É desejável (mas não eliminatório) que o estudante tenha conhecimento ou experiência (inclusive pesquisas acadêmicas, monitoria ou ações de sala de aula) em uma das seguintes áreas: assessoria, educação para o empreendedorismo, gestão pública, movimentos sociais, educação popular e cultura popular.


Art. 3º. NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO RECOSEC
3.1 O projeto dispõe de 10 (dez) vagas para estudantes extensionistas, sendo 02(duas) para Estudantes bolsistas e 08 (oito) para Colaboradores Voluntários. Todos os estudantes que atenderem ao item 2 deste edital poderão participar do processo de seleção para bolsista.

PARÁGRAFO ÚNICO: os(as) candidatos(as) aprovados, mas não classificados para a obtenção de Bolsa do Projeto “REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO - RECOSEC” e na Assessoria de Extensão através do PROBEX 2015 serão convidados para atuar como COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS(AS). O(a) candidato(a) deve preencher a ficha de inscrição no Google Doces (Link de Inscrição) e já se disponibilizar no processo seletivo somente para a função de colaborador(a) voluntário(a) no Projeto, quando esta for sua intenção exclusiva.

Art. 4º. NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO NA ASSESSORIA DE EXTENSÃO
4.1 A Assessoria de Extensão dispõe de 05 (cinco) vagas para estudantes extensionistas, sendo 03 (três) para Colaboradores Voluntários e 02 (duas) para Extensionisas bolsistas. Todos os estudantes que atenderem ao item 2 deste edital poderão participar do processo de seleção para bolsista.

PARÁGRAFO ÚNICO: os(as) candidatos(as) aprovados, mas não classificados para a obtenção de Bolsa junto a ASSESSORIA DE EXTENSÃO através do PROBEX 2015 serão convidados pela Coordenadora do Projeto para atuar como COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS(AS). O(a) candidato(a) deve preencher a ficha de inscrição no Google Doces (Link de Inscrição) e já se disponibilizar no processo seletivo somente para a função de colaborador(a) voluntário(a) no Projeto, quando esta for sua intenção exclusiva.



Art. 5º. DO LOCAL DO PROJETO E ATRIBUIÇÕES DOS EXTENSIONISTAS DO RECOSEC:
5.1 O local de atuação das atividades será no interior do Campus IV da UFPB (unidade: Mamanguape), no Centro Cultural de Mamanguape - Fênix e nas áreas demandas pelo Fênix;
5.2 O local das atividades de reunião (administrativas, de planejamento, de extensão e estudo) será prioritariamente no campus IV da UFPB em Mamanguape, no Escritório Experimental de Secretariado, podendo ocorrer no Espaço Multicampi (campus I da UFPB) ou no Centro Cultural de Mamanguape - Fênix;
5.3 Os(as) candidatos(as) devem ter disponibilidade para deslocamento na cidade de Mamanguape e para João Pessoa-PB, respeitando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
5.4 Os(as) selecionados(as) terão que participar das atividades interdisciplinares promovidas pela Área Secretarial, pelo RECOSEC como também aquelas pertinentes no âmbito da PRAC;
5.5 Elaborar, pelo menos, um relatório mensal das atividades (para fins de monitoramento e avaliação processual e auto avaliação de sua atuação), um relatório parcial de suas atividades (após 50% de execução do projeto) e outro ao final da ação, sob a orientação de um(a) professor(a) vinculado ao RECOSEC ou da área de formação do estudante. Estes dados deverão ser enviados, digitalmente, à coordenação do RECOSEC, que deverá inserir no Sigproj;
5.6 O envio da frequência mensal para fins de provimento da bolsa de extensão está condicionado ao desenvolvimento das atividades e ao atendimento do item 5.5 deste edital;
5.7 Apresentar os resultados da atividade no XV Encontro de Extensão (ENEX) promovido pela PRAC;
5.8 O(a) bolsista deve participar, representar, explicitar em todas as suas ações de ensino, extensão e pesquisa a sua filiação ao Projeto RECOSEC e ao Escritório Experimental de Secretariado, bem como, se necessário, as atividades em desenvolvimento pelo projeto, especialmente ao estarem apresentando em eventos de natureza acadêmica, junto a ações empreendedoras e similar;
5.9 Participar do evento de Extensão da UFPB – Campus IV (Litoral Norte), atividades de Cultura Popular promovidas pelo Centro Cultural de Mamanguape – Fênix e atividades acadêmicas no âmbito da Cultura e Educação Popular.

Art. 6º. DO LOCAL DO PROJETO E ATRIBUIÇÕES DOS EXTENSIONISTAS DA ASSESSORIA DE EXTENSÃO:
6.1 O local de atuação das atividades será na UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte): unidades de Rio Tinto e Mamanguape;
6.2 O local das atividades de reunião (administrativas, de planejamento, de extensão e estudo) será prioritariamente na UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte), no ambiente da Assessoria de Extensão ou em espaço destinado às atividades de extensão;
6.3 Os(as) candidatos(as) devem ter disponibilidade para deslocamento nas cidades de Rio Tinto, Mamanguape e para João Pessoa-PB, respeitando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Outros deslocamentos para cidades do Vale do Mamanguape são possíveis, desde que respeitando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
6.4 Os(as) estudantes selecionados(as) terão que participar das atividades interdisciplinares promovidas pela Assessoria de Extensão como também aquelas pertinentes no âmbito da PRAC;
6.5 Elaborar, pelo menos, um relatório mensal das atividades (para fins de monitoramento e avaliação e auto avaliação de sua atuação), um relatório parcial de suas atividades (após 50% de execução do projeto) e outro ao final da ação, sob a orientação de um(a) professor(a) com atividade de extensão em atividade ou da área de formação do estudante. Estes dados deverão ser enviados, digitalmente, à coordenação da Assessoria da Extensão da UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte), que os remeterá à Coordenação do Projeto da COPAC: Mapeamento e Monitoramento das Ações de Extensão dos Centros de Ensino da Universidade Federal da Paraíba;
6.6 O envio da frequência mensal para fins de provimento da bolsa de extensão está condicionado ao desenvolvimento das atividades e ao atendimento do item 5.5 deste edital;
6.7 Apresentar os resultados da atividade no XV Encontro de Extensão (ENEX) promovido pela PRAC;
6.8 O(a) bolsista deve participar, representar, explicitar em todas as suas ações de ensino, extensão e pesquisa a sua filiação à Assessoria de Extensão, bem como ao projeto da COPAC (item 6.5), especialmente ao estarem apresentando em eventos de natureza acadêmica;
6.9 Participar do evento de Extensão da UFPB – Campus IV (Litoral Norte), de outras unidades da UFPB e da Assessoria de Extensão.

Art. 6º. DA REMUNERAÇÃO
O(a) extensionista bolsista deverá dispor, para realização das atividades, de 20 horas semanais, sendo remunerado com bolsa de extensão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante 08 (oito) meses (de maio à dezembro de 2015).

Art. 7º - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
7.1 A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e foram prorrogadas até 25/04/2015. Dúvidas poderão ser tiradas no número de telefone (83) 8603.3576/9673.9853.

7.2 A inscrição somente será efetivada mediante envio dos documentos citados no item 7.3 e preenchimento da Ficha de Inscrição (link - http://goo.gl/forms/iAb02guE5h). Para inscrição, o candidato deverá uma ter conta de e-mail no gmail.

7.3. Documentos necessários para inscrição que deverão escaneados e enviados para o e-mail luzdosol.pe@gmail.com:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (link do Google Docs);
b) Histórico escolar de curso de graduação, respeitando-se o disposto no Art. 2º deste edital;

7.4. Não serão aceitas as inscrições que não atenderem integralmente às exigências deste Edital.

7.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará automaticamente concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.

7.6. São de inteira responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição.

7.7 Após o término do processo seletivo, os estudantes que forem aprovados e classificados como bolsistas deverão apresentar os documentos abaixo em cópia legível e efetuar os respectivos cadastros, até o dia 07/05/2015:

7.7.1 - Termo de Compromisso do Bolsista – PRAC, conforme anexo I (em 03 vias digitadas e assinadas);
7.7.2 - Ficha de Cadastro do(s) Bolsista(s) selecionado(s), conforme anexo II - (em 03 vias digitadas e assinadas);
7.7.3 - Histórico escolar atualizado emitido pela coordenação do curso ou CODESC (impresso);
7.7.4 - Fotocópia de documento oficial de identificação (RG ou equivalente) e CPF legível;
7.7.5 - Comprovante de conta corrente individual (não pode ser poupança);
7.7.6 - Cadastro no SIGproj (http://SIGproj1.mec.gov.br);
7.7.7 - Cadastro na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br).

7.8 O não cumprimento do item 7.7 deste edital implicará na desclassificação e chamada imediata do estudante subsequente classificado no processo de seleção, sendo observados os casos de justificativa comprovada para alguma impossibilidade, a serem observados e decididos pela comissão.


Art. 8º. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SUAS FASES
O processo de seleção será realizado em duas fases:
a) Primeira faseANÁLISE CURRICULAR: essa etapa é eliminatória e será realizada mediante análise do Formulário de Inscrição. Será observada fundamentalmente a experiência do estudante em projetos de extensão universitária, cuja ação possa ser relacionada aos pré-requisitos das vagas. Etapa classificatória.
b) Segunda fase TESTE PRÁTICO: o teste prático implicará em momento de Desafio Prático, que deverá ser desenvolvido conforme horário, data e local informados no cronograma deste edital. O não comparecimento implicará em eliminação do candidato. Etapa eliminatória.
DESAFIO PRÁTICO: será disponibilizado para todos os estudantes, ao mesmo tempo. O teste prático versará sobre a identificação de habilidade sobre Word e Dropbox. Caberá ao candidato executá-lo de acordo com as orientações a serem dadas no momento do desafio.

Art. 9º. – DA AVALIAÇÃO
A avaliação será efetuada pela Comissão de Seleção, sendo aprovados/as os/as candidato/as que obtiverem as maiores pontuações (quali-quantitativa) nas fases de seleção, podendo ser classificados até 2 (duas) vezes o limite de vagas disponíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os(as) candidatos(as) selecionados, mas não contemplados com a bolsa, serão automaticamente considerados Extensionistas Voluntários do RECOSEC e da Assessoria de Extensão, seguindo o critério de quantidade de vagas.
Art. 10º. – DO RESULTADO: O resultado será publicado no site da UFPB/CCAE, no blog do RECOSEC (http://redesecretariado.blogspot.com.br) e nos murais das bibliotecas de ambas as unidades (Rio Tinto e Mamanguape) de acordo com o cronograma deste edital, com a relação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as).
Art. 11º – DOS RECURSOS: Após a publicação do resultado e, se assim convier, o candidato poderá interpor recurso junto à Comissão de Seleção, através do e-mail: luzdosol.pe@gmail.com. Os resultados dos recursos serão divulgados de acordo com o cronograma deste edital, no site da UFPB/CCAE, no blog do RECOSEC e nos murais das bibliotecas de ambas as unidades (Rio Tinto e Mamanguape).
ART. 12º. – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Avaliadora 01: Profa. Ms.Maria Luzitana Conceição dos Santos – Curso de Secretariado Executivo – Coordenadora do RECOSEC - Gerente de Projetos do Escritório Experimental do Curso de Secretariado/UFPB;
Avaliadora 02: Profª Ms. Elaine Freitas de Sousa – Vice Coordenadora do RECOSEC - Curso de Secretariado;
Avaliadora 03: Profa. Ms. Maika Zampier - Orientadora no projeto - Curso de Secretariado Executivo/UFPB;
Avaliadora 04: Profª Ms. Chussy Karla Antunes – Orientadora no projeto - Curso de Secretariado Executivo;
Avaliadora 05: Profª Ms. Rosemary Marinho – Professora no Curso de Secretariado Executivo – Orientadora no projeto.
Avaliadora 06: Profª Maria Angeluce Soares Perônico Barbotin - Professora no Curso de Secretariado Executivo e Diretora do CCAE.

Art. 13º. CALENDÁRIO
PERÍODO
EVENTOS
20 a 26 de abril de 2015
Inscrições de acordo com o Art.7º deste edital

29 de abril de 2015 (manhã)
Divulgação das inscrições homologadas e da Análise Curricular

29 de abril de 2015 (tarde)
Teste Prático (Desafio) – a ser realizado no Laboratório de Informática (Mamanguape), das 15h00 às 17h00.

04 de maio de 2015
Divulgação do resultado do Teste Prático (Desafio)

05 de maio de 2015
Prazo para interposição de recursos ao resultado da Seleção.

06 de maio de 2015
Divulgação do resultado dos recursos e divulgação do Resultado Final do Processo de Seleção.

06 de maio de 2015 – (Das 08h às 12h)
Realização do SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO: seminário sobre as estratégias, objetivos e metas do RECOSEC e da Assessoria de Extensão. Será um momento onde a coordenação explicitará os objetivos e as principais estratégias.
Local: Laboratório de Práticas Secretariais – LabSec (UFPB – Mamanguape)
07 de maio de 2015
Prazo para a entrega dos documentos referentes ao item 7.7 do edital à Coordenação do RECOSEC e Assessoria de Extensão.

Art. 14º. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na maior pontuação obtida na redação (em caso de novo empate, a classificação será decidida com base na maior pontuação do CRE).
13.2. O estudante que faltar a qualquer fase estará desclassificado.
13.3. A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.
13.4. Todos os estudantes classificados para bolsa e aprovados para atuação como Extensionistas Voluntários deverão participar de SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO.
13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Mamanguape - PB, 19 de abril de 2015.
Profª MSc. Maria Luzitana Conceição dos Santos – Coordenadora do RECOSEC e Assessora de Extensão
Gerente de Projetos do Escritório Experimental de Secretariado
Contatos: (83) 8603.3576 – Oi / (83) 9673.9853 - Tim

Profª MSc. Elaine Freitas de Sousa – Vice Coordenadora do RECOSEC
Coordenadora Geral do Laboratório de Práticas Secretariais e Escritório Experimental







ANEXO I

Universidade Federal da Paraíba
Pró-Reitoria de extensão e assuntos ComunitárioS  s
Coordenação de PROGRAMAS E AÇão ComUNITÁRIA   A

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX

TERMO DE COMPROMISSO – PRAC


A Universidade Federal da Paraíba, por meio da Coordenação de Programas de Ação Comunitária da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, e o(a) aluna(o), .............. do Curso de ........, do Centro ..........., Matrícula nº ........., RG nº .......... CPF nº ............................, Banco:............Agência: ........Conta Bancária nº ........................, estabelecem o presente compromisso, de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira A Universidade Federal da Paraíba atribui ao aluno a condição de Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PROBEX, conforme Convocatória n. 01/2015, da UFPB/PRAC/COPAC, junto ao projeto..............., coordenado por ......................................, do Departamento/Setor .......................    do Centro/Unidade  ................................
Cláusula Segunda A condição de bolsista de que trata a Cláusula Primeira será exercida em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho efetivo, no horário que for estabelecido pelo(a) Coordenador(a) e compatível com o horário acadêmico, sem qualquer vínculo empregatício com a Universidade, conforme o disposto na Lei nº 87.497/1982.
Cláusula Terceira A retribuição financeira será paga mensalmente mediante comprovação de frequência, a título de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Cláusula Quarta As atribuições do(a) bolsista, de que trata o presente compromisso, serão supervisionadas pela Assessoria de Extensão dos Centros e pela COPAC/PRAC/UFPB.
Cláusula Quinta O não cumprimento das obrigações decorrentes deste compromisso importa na suspensão do pagamento da bolsa.
Cláusula Sexta Os alunos selecionados terão direito a um total de oito (8) bolsas, no valor unitário de 400,00 (quatrocentos reais), respeitando-se o ano letivo de 2015, com carga horária total de 640 horas.
Cláusula Sétima As partes elegem o foro da Justiça Federal de João Pessoa para serem dirimidas todas as questões oriundas do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este Termo de Compromisso em três vias de igual teor, cabendo a primeira via à COPAC/PRAC/UFPB e a segunda ao bolsista e a terceira à Assessoria de Extensão.
João Pessoa, ... de ........ de 2015.



(Nome do Bolsista)
Coordenador da COPAC/PRAC



ANEXO II


PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO - EDITAL PROBEX 2015
FICHA DE CADASTRO DO BOLSISTA


PROJETO:

Departamento / Curso: _________________________________________________________

1.    IDENTIFICAÇÃO:

NOME_________________________________________________________________CURSO____________________________________________Matrícula_____________
RG________________________________CPF_________________________________
Email__________________________________________________________________
Endereço_______________________________________________________________
_____________________________Telefone__________________________________
Banco______________________Agência____________Conta____________________

2.    Experiência em trabalho de Extensão? Sim (   )   Não (   )
Especificar______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.    Porque quer participar do Projeto? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

João Pessoa, .......de abril de 2015


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Assinatura do Bolsista

segunda-feira, 20 de abril de 2015

Edital para Seleção de Bolsistas - PROBEX 2015 (RECOSEC e Assessoria de Extensão) - Inscrições abertas até 23/04/2015

Encontram-se abertas as inscrições para  seleção de Bolsistas - PROBEX 2015 (RECOSEC e Assessoria de Extensão). As inscrições seguem até quinta-feira, dia o 23/04/2015. Maiores informações consultar o edital.


UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO – CAMPUS IV
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE E ASSESSORIA DE EXTENSÃO
PROJETO INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX 2015
UFPB/PRAC/COPAC

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2015

A área de Secretariado e a Assessoria de Extensão lançam edital para o PROJETO REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADORECOSEC e para a ASSESSORIA DE EXTENSÃO DA UFPB/CCAE (Campus IV), no uso de suas atribuições, com base no Edital Nº 01/2015 da UFPB/PRAC/COPAC e nas Resoluções CONSEPE Nº 61/2014 e 76/1997 tornam público a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes interessados em realizar extensão no projeto Rede Educativa, Empreendedora e Colaborativa no Secretariado – RECOSEC e na Assessoria de Extensão da UFPB/Campus IV (CCAE).


Art. 1º. DOS OBJETIVOS DO PROJETO

O projeto RECOSEC tem o objetivo de construir e desenvolver ações interdisciplinares relacionadas à assessoria, gestão e a política de promoção e difusão no âmbito da educação para o empreendedorismo, com foco no empreendedorismo cultural da cidade de Mamanguape e de municípios circunvizinhos. Já a Assessoria de Extensão tem por objetivo estimular o processo educativo, cultural, científico e tecnológico que articula o ensino e pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.

Art. 2º. DO OBJETO DO EDITAL
2.1 Preenchimento de 04 (quatro) vagas para bolsista, sendo 02 (duas) para atuação junto ao RECOSEC e 02 (duas) para a Assessoria de Extensão, devendo o candidato fazer a sua opção pela vaga no ato da inscrição, considerando os seguintes pré-requisitos:

PRÉ-REQUISITOS PARA O BOLSISTA DO RECOSEC:

a)     Estudantes de graduação regularmente matriculados no curso de Secretariado Executivo, Sistemas de Informação, Antropologia, Designer, Ciência da Computação, Pedagogia e Letras da UFPB/Campus IV;
b)    Não participar de outros programas acadêmicos;
c)     Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as);
d)    Os estudantes só poderão participar do mesmo projeto, como Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo Único da Resolução Nº 76/97;
e)     Estudantes que não tenham reprovação no histórico escolar, já recuperadas;
f)     Estudantes não concluintes;
g)    Estudantes que estejam cursando entre o 4º e 6º período dos seus respectivos cursos;
h)     Estudantes que demonstrem excelente habilidade redacional e com ferramentas de Tecnologia da Comunicação e Informação Sistema Windows, notadamente o Word e Excel, Google Docs e Computação em nuvens;
i)      Estudantes que tenham disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para dedicação ao projeto de extensão, no caso específico para o bolsista;
j)      É desejável (mas não eliminatório) que o estudante tenha conhecimento ou experiência (inclusive pesquisas acadêmicas, monitoria ou ações de sala de aula) em uma das seguintes áreas: assessoria, educação para o empreendedorismo, gestão pública, movimentos sociais, educação popular e cultura popular.

PRÉ-REQUISITOS PARA O BOLSISTA DA ASSESSORIA DE EXTENSÃO:

a)     Estudantes de graduação regularmente matriculados no curso de Secretariado Executivo, Sistemas de Informação, Ecologia, Designer, Ciência da Computação, Matemática, Antropologia, Ciências Contábeis, Hotelaria, Pedagogia e Letras da UFPB/Campus IV;
b)    Não participar de outros programas acadêmicos;
c)     Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as) orientadores(as);
d)    Os estudantes só poderão participar do mesmo projeto, como Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo Único da Resolução Nº 76/97;
e)     Estudantes que não tenham reprovação no histórico escolar, já recuperadas;
f)     Estudantes não concluintes;
g)    Estudantes que estejam cursando entre o 4º e 6º período dos seus respectivos cursos;
h)     Estudantes que demonstrem excelente habilidade redacional e com ferramentas de Tecnologia da Comunicação e Informação (Sistema Windows, notadamente o Word e Excel, Google Docs e Computação em nuvens);
i)      É desejável (mas não eliminatório) que o estudante tenha conhecimento ou experiência (inclusive pesquisas acadêmicas, monitoria ou ações de sala de aula) em uma das seguintes áreas: assessoria, educação para o empreendedorismo, gestão pública, movimentos sociais, educação popular e cultura popular.


Art. 3º. NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO RECOSEC
3.1 O projeto dispõe de 10 (dez) vagas para estudantes extensionistas, sendo 02(duas) para Estudantes bolsistas e 08 (oito) para Colaboradores Voluntários. Todos os estudantes que atenderem ao item 2 deste edital poderão participar do processo de seleção para bolsista.

PARÁGRAFO ÚNICO: os(as) candidatos(as) aprovados, mas não classificados para a obtenção de Bolsa do Projeto “REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO - RECOSEC” e na Assessoria de Extensão através do PROBEX 2015 serão convidados para atuar como COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS(AS). O(a) candidato(a) deve preencher a ficha de inscrição no Google Doces (Link de Inscrição) e já se disponibilizar no processo seletivo somente para a função de colaborador(a) voluntário(a) no Projeto, quando esta for sua intenção exclusiva.

Art. 4º. NÚMERO DE VAGAS PARA ATUAÇÃO NA ASSESSORIA DE EXTENSÃO
4.1 A Assessoria de Extensão dispõe de 05 (cinco) vagas para estudantes extensionistas, sendo 03 (três) para Colaboradores Voluntários e 02 (duas) para Extensionisas bolsistas. Todos os estudantes que atenderem ao item 2 deste edital poderão participar do processo de seleção para bolsista.

PARÁGRAFO ÚNICO: os(as) candidatos(as) aprovados, mas não classificados para a obtenção de Bolsa junto a ASSESSORIA DE EXTENSÃO através do PROBEX 2015 serão convidados pela Coordenadora do Projeto para atuar como COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS(AS). O(a) candidato(a) deve preencher a ficha de inscrição no Google Doces (Link de Inscrição) e já se disponibilizar no processo seletivo somente para a função de colaborador(a) voluntário(a) no Projeto, quando esta for sua intenção exclusiva.



Art. 5º. DO LOCAL DO PROJETO E ATRIBUIÇÕES DOS EXTENSIONISTAS DO RECOSEC:
5.1 O local de atuação das atividades será no interior do Campus IV da UFPB (unidade: Mamanguape), no Centro Cultural de Mamanguape - Fênix e nas áreas demandas pelo Fênix;
5.2 O local das atividades de reunião (administrativas, de planejamento, de extensão e estudo) será prioritariamente no campus IV da UFPB em Mamanguape, no Escritório Experimental de Secretariado, podendo ocorrer no Espaço Multicampi (campus I da UFPB) ou no Centro Cultural de Mamanguape - Fênix;
5.3 Os(as) candidatos(as) devem ter disponibilidade para deslocamento na cidade de Mamanguape e para João Pessoa-PB, respeitando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
5.4 Os(as) selecionados(as) terão que participar das atividades interdisciplinares promovidas pela Área Secretarial, pelo RECOSEC como também aquelas pertinentes no âmbito da PRAC;
5.5 Elaborar, pelo menos, um relatório mensal das atividades (para fins de monitoramento e avaliação processual e auto avaliação de sua atuação), um relatório parcial de suas atividades (após 50% de execução do projeto) e outro ao final da ação, sob a orientação de um(a) professor(a) vinculado ao RECOSEC ou da área de formação do estudante. Estes dados deverão ser enviados, digitalmente, à coordenação do RECOSEC, que deverá inserir no Sigproj;
5.6 O envio da frequência mensal para fins de provimento da bolsa de extensão está condicionado ao desenvolvimento das atividades e ao atendimento do item 5.5 deste edital;
5.7 Apresentar os resultados da atividade no XV Encontro de Extensão (ENEX) promovido pela PRAC;
5.8 O(a) bolsista deve participar, representar, explicitar em todas as suas ações de ensino, extensão e pesquisa a sua filiação ao Projeto RECOSEC e ao Escritório Experimental de Secretariado, bem como, se necessário, as atividades em desenvolvimento pelo projeto, especialmente ao estarem apresentando em eventos de natureza acadêmica, junto a ações empreendedoras e similar;
5.9 Participar do evento de Extensão da UFPB – Campus IV (Litoral Norte), atividades de Cultura Popular promovidas pelo Centro Cultural de Mamanguape – Fênix e atividades acadêmicas no âmbito da Cultura e Educação Popular.

Art. 6º. DO LOCAL DO PROJETO E ATRIBUIÇÕES DOS EXTENSIONISTAS DA ASSESSORIA DE EXTENSÃO:
6.1 O local de atuação das atividades será na UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte): unidades de Rio Tinto e Mamanguape;
6.2 O local das atividades de reunião (administrativas, de planejamento, de extensão e estudo) será prioritariamente na UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte), no ambiente da Assessoria de Extensão ou em espaço destinado às atividades de extensão;
6.3 Os(as) candidatos(as) devem ter disponibilidade para deslocamento nas cidades de Rio Tinto, Mamanguape e para João Pessoa-PB, respeitando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Outros deslocamentos para cidades do Vale do Mamanguape são possíveis, desde que respeitando a carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
6.4 Os(as) estudantes selecionados(as) terão que participar das atividades interdisciplinares promovidas pela Assessoria de Extensão como também aquelas pertinentes no âmbito da PRAC;
6.5 Elaborar, pelo menos, um relatório mensal das atividades (para fins de monitoramento e avaliação e auto avaliação de sua atuação), um relatório parcial de suas atividades (após 50% de execução do projeto) e outro ao final da ação, sob a orientação de um(a) professor(a) com atividade de extensão em atividade ou da área de formação do estudante. Estes dados deverão ser enviados, digitalmente, à coordenação da Assessoria da Extensão da UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte), que os remeterá à Coordenação do Projeto da COPAC: Mapeamento e Monitoramento das Ações de Extensão dos Centros de Ensino da Universidade Federal da Paraíba;
6.6 O envio da frequência mensal para fins de provimento da bolsa de extensão está condicionado ao desenvolvimento das atividades e ao atendimento do item 5.5 deste edital;
6.7 Apresentar os resultados da atividade no XV Encontro de Extensão (ENEX) promovido pela PRAC;
6.8 O(a) bolsista deve participar, representar, explicitar em todas as suas ações de ensino, extensão e pesquisa a sua filiação à Assessoria de Extensão, bem como ao projeto da COPAC (item 6.5), especialmente ao estarem apresentando em eventos de natureza acadêmica;
6.9 Participar do evento de Extensão da UFPB – Campus IV (Litoral Norte), de outras unidades da UFPB e da Assessoria de Extensão.

Art. 6º. DA REMUNERAÇÃO
O(a) extensionista bolsista deverá dispor, para realização das atividades, de 20 horas semanais, sendo remunerado com bolsa de extensão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante 08 (oito) meses (de maio à dezembro de 2015).

Art. 7º - DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
7.1 A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e deverá ser realizada no período entre 20/04/2015 a 23/04/2015. Dúvidas poderão ser tiradas no número de telefone (83) 8603.3576/9673.9853.

7.2 A inscrição somente será efetivada mediante envio dos documentos citados no item 7.3 e preenchimento da Ficha de Inscrição (link - http://goo.gl/forms/iAb02guE5h). Para inscrição, o candidato deverá uma ter conta de e-mail no gmail.

7.3. Documentos necessários para inscrição que deverão escaneados e enviados para o e-mail luzdosol.pe@gmail.com:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (link do Google Docs);
b) Histórico escolar de curso de graduação, respeitando-se o disposto no Art. 2º deste edital;

7.4. Não serão aceitas as inscrições que não atenderem integralmente às exigências deste Edital.

7.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará automaticamente concordando com as normas contidas e apresentadas no presente Edital.

7.6. São de inteira responsabilidade do candidato as informações e a documentação por ele fornecidas para a inscrição.

7.7 Após o término do processo seletivo, os estudantes que forem aprovados e classificados como bolsistas deverão apresentar os documentos abaixo em cópia legível e efetuar os respectivos cadastros, até o dia 07/05/2015:

7.7.1 - Termo de Compromisso do Bolsista – PRAC, conforme anexo I (em 03 vias digitadas e assinadas);
7.7.2 - Ficha de Cadastro do(s) Bolsista(s) selecionado(s), conforme anexo II - (em 03 vias digitadas e assinadas);
7.7.3 - Histórico escolar atualizado emitido pela coordenação do curso ou CODESC (impresso);
7.7.4 - Fotocópia de documento oficial de identificação (RG ou equivalente) e CPF legível;
7.7.5 - Comprovante de conta corrente individual (não pode ser poupança);
7.7.6 - Cadastro no SIGproj (http://SIGproj1.mec.gov.br);
7.7.7 - Cadastro na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br).

7.8 O não cumprimento do item 7.7 deste edital implicará na desclassificação e chamada imediata do estudante subsequente classificado no processo de seleção, sendo observados os casos de justificativa comprovada para alguma impossibilidade, a serem observados e decididos pela comissão.


Art. 8º. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E SUAS FASES
O processo de seleção será realizado em duas fases:
a) Primeira faseANÁLISE CURRICULAR: essa etapa é eliminatória e será realizada mediante análise do Formulário de Inscrição. Será observada fundamentalmente a experiência do estudante em projetos de extensão universitária, cuja ação possa ser relacionada aos pré-requisitos das vagas. Etapa classificatória.
b) Segunda fase TESTE PRÁTICO: o teste prático implicará em momento de Desafio Prático, que deverá ser desenvolvido conforme horário, data e local informados no cronograma deste edital. O não comparecimento implicará em eliminação do candidato. Etapa eliminatória.
DESAFIO PRÁTICO: será disponibilizado para todos os estudantes, ao mesmo tempo. O teste prático versará sobre a identificação de habilidade sobre Word, Excel, GoogleDocs e Dropbox. Caberá ao candidato executá-lo de acordo com as orientações a serem dadas no momento do desafio.

Art. 9º. – DA AVALIAÇÃO
A avaliação será efetuada pela Comissão de Seleção, sendo aprovados/as os/as candidato/as que obtiverem as maiores pontuações (quali-quantitativa) nas fases de seleção, podendo ser classificados até 2 (duas) vezes o limite de vagas disponíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os(as) candidatos(as) selecionados, mas não contemplados com a bolsa, serão automaticamente considerados Extensionistas Voluntários do RECOSEC e da Assessoria de Extensão, seguindo o critério de quantidade de vagas.
Art. 10º. – DO RESULTADO: O resultado será publicado no site da UFPB/CCAE, no blog do RECOSEC e nos murais das bibliotecas de ambas as unidades (Rio Tinto e Mamanguape) de acordo com o cronograma deste edital, com a relação de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as).
Art. 11º – DOS RECURSOS: Após a publicação do resultado e, se assim convier, o candidato poderá interpor recurso junto à Comissão de Seleção, através do e-mail: luzdosol.pe@gmail.com. Os resultados dos recursos serão divulgados de acordo com o cronograma deste edital, no site da UFPB/CCAE, no blog do RECOSEC e nos murais das bibliotecas de ambas as unidades (Rio Tinto e Mamanguape).
ART. 12º. – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Avaliadora 01: Profa. Ms.Maria Luzitana Conceição dos Santos – Curso de Secretariado Executivo – Coordenadora do RECOSEC - Gerente de Projetos do Escritório Experimental do Curso de Secretariado/UFPB;
Avaliadora 02: Profª Ms. Elaine Freitas de Sousa – Vice Coordenadora do RECOSEC - Curso de Secretariado;
Avaliadora 03: Profa. Ms. Maika Zampier - Orientadora no projeto - Curso de Secretariado Executivo/UFPB;
Avaliadora 04: Profª Ms. Chussy Karla Antunes – Orientadora no projeto - Curso de Secretariado Executivo;
Avaliadora 05: Profª Ms. Rosemary Marinho – Professora no Curso de Secretariado Executivo – Orientadora no projeto.
Avaliadora 06: Profª Maria Angeluce Soares Perônico Barbotin - Professora no Curso de Secretariado Executivo e Diretora do CCAE.

Art. 13º. CALENDÁRIO
PERÍODO
EVENTOS
20 a 23 de abril de 2015
Inscrições de acordo com o Art.7º deste edital

24 de abril de 2015
Divulgação das inscrições homologadas

27 de abril de 2015
Divulgação da Análise Curricular

29 de abril de 2015
Teste Prático (Desafio) – a ser realizado no Laboratório de Informática (Mamanguape), das 14h00 às 17h00.

04 de maio de 2015
Divulgação do resultado do Teste Prático (Desafio)

05 de maio de 2015
Prazo para interposição de recursos ao resultado da Seleção.

06 de maio de 2015
Divulgação do resultado dos recursos e divulgação do Resultado Final do Processo de Seleção.

06 de maio de 2015 – (Das 08h às 12h)
Realização do SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO: seminário sobre as estratégias, objetivos e metas do RECOSEC e da Assessoria de Extensão. Será um momento onde a coordenação explicitará os objetivos e as principais estratégias.
Local: Laboratório de Práticas Secretariais – LabSec (UFPB – Mamanguape)
07 de maio de 2015
Prazo para a entrega dos documentos referentes ao item 7.7 do edital à Coordenação do RECOSEC e Assessoria de Extensão.

Art. 14º. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na maior pontuação obtida na redação (em caso de novo empate, a classificação será decidida com base na maior pontuação do CRE).
13.2. O estudante que faltar a qualquer fase estará desclassificado.
13.3. A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.
13.4. Todos os estudantes classificados para bolsa e aprovados para atuação como Extensionistas Voluntários deverão participar de SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO.
13.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Mamanguape - PB, 19 de abril de 2015.
Profª MSc. Maria Luzitana Conceição dos Santos – Coordenadora do RECOSEC e Assessora de Extensão
Gerente de Projetos do Escritório Experimental de Secretariado
Contatos: (83) 8603.3576 – Oi / (83) 9673.9853 - Tim

Profª MSc. Elaine Freitas de Sousa – Vice Coordenadora do RECOSEC
Coordenadora Geral do Laboratório de Práticas Secretariais e Escritório Experimental







ANEXO I

Universidade Federal da Paraíba
Pró-Reitoria de extensão e assuntos ComunitárioS  s
Coordenação de PROGRAMAS E AÇão ComUNITÁRIA   A

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX

TERMO DE COMPROMISSO – PRAC


A Universidade Federal da Paraíba, por meio da Coordenação de Programas de Ação Comunitária da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, e o(a) aluna(o), .............. do Curso de ........, do Centro ..........., Matrícula nº ........., RG nº .......... CPF nº ............................, Banco:............Agência: ........Conta Bancária nº ........................, estabelecem o presente compromisso, de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira A Universidade Federal da Paraíba atribui ao aluno a condição de Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PROBEX, conforme Convocatória n. 01/2015, da UFPB/PRAC/COPAC, junto ao projeto..............., coordenado por ......................................, do Departamento/Setor .......................    do Centro/Unidade  ................................
Cláusula Segunda A condição de bolsista de que trata a Cláusula Primeira será exercida em regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho efetivo, no horário que for estabelecido pelo(a) Coordenador(a) e compatível com o horário acadêmico, sem qualquer vínculo empregatício com a Universidade, conforme o disposto na Lei nº 87.497/1982.
Cláusula Terceira A retribuição financeira será paga mensalmente mediante comprovação de frequência, a título de bolsa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Cláusula Quarta As atribuições do(a) bolsista, de que trata o presente compromisso, serão supervisionadas pela Assessoria de Extensão dos Centros e pela COPAC/PRAC/UFPB.
Cláusula Quinta O não cumprimento das obrigações decorrentes deste compromisso importa na suspensão do pagamento da bolsa.
Cláusula Sexta Os alunos selecionados terão direito a um total de oito (8) bolsas, no valor unitário de 400,00 (quatrocentos reais), respeitando-se o ano letivo de 2015, com carga horária total de 640 horas.
Cláusula Sétima As partes elegem o foro da Justiça Federal de João Pessoa para serem dirimidas todas as questões oriundas do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este Termo de Compromisso em três vias de igual teor, cabendo a primeira via à COPAC/PRAC/UFPB e a segunda ao bolsista e a terceira à Assessoria de Extensão.
João Pessoa, ... de ........ de 2015.



(Nome do Bolsista)
Coordenador da COPAC/PRAC



ANEXO II


PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO - EDITAL PROBEX 2015
FICHA DE CADASTRO DO BOLSISTA


PROJETO:

Departamento / Curso: _________________________________________________________

1.    IDENTIFICAÇÃO:

NOME_________________________________________________________________CURSO____________________________________________Matrícula_____________
RG________________________________CPF_________________________________
Email__________________________________________________________________
Endereço_______________________________________________________________
_____________________________Telefone__________________________________
Banco______________________Agência____________Conta____________________

2.    Experiência em trabalho de Extensão? Sim (   )   Não (   )
Especificar______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.    Porque quer participar do Projeto? ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

João Pessoa, .......de abril de 2015


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Assinatura do Bolsista