Encontram-se abertas as inscrições para seleção de Bolsistas - PROBEX 2015 (RECOSEC e Assessoria de Extensão). As inscrições seguem até quinta-feira, dia o 23/04/2015. Maiores informações consultar o edital.
UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO
DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO – CAMPUS IV
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO
DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILÍNGUE E ASSESSORIA DE EXTENSÃO
PROJETO
INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX 2015
UFPB/PRAC/COPAC
EDITAL
DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 2015
A área de Secretariado e a Assessoria de
Extensão lançam edital para o PROJETO
REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E COLABORATIVA NO SECRETARIADO – RECOSEC e para a ASSESSORIA DE EXTENSÃO DA UFPB/CCAE (Campus IV), no uso de suas
atribuições, com base no Edital Nº 01/2015 da UFPB/PRAC/COPAC e nas Resoluções CONSEPE
Nº 61/2014 e 76/1997 tornam público a abertura de inscrições para o processo
seletivo de estudantes interessados em realizar extensão no projeto Rede Educativa,
Empreendedora e Colaborativa no Secretariado – RECOSEC e na Assessoria
de Extensão da UFPB/Campus IV (CCAE).
Art. 1º. DOS OBJETIVOS DO PROJETO
O
projeto RECOSEC
tem o objetivo de construir e desenvolver ações
interdisciplinares relacionadas à assessoria, gestão e a política de promoção e
difusão no âmbito da educação para o empreendedorismo, com foco no
empreendedorismo cultural da cidade de Mamanguape e de municípios
circunvizinhos. Já a Assessoria de Extensão
tem por objetivo estimular o processo educativo, cultural, científico e
tecnológico que articula o ensino e pesquisa de forma indissociável e viabiliza
a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.
Art. 2º. DO OBJETO DO EDITAL
2.1
Preenchimento de 04 (quatro) vagas
para bolsista, sendo 02 (duas) para atuação junto ao RECOSEC e 02 (duas) para a
Assessoria de Extensão, devendo o candidato fazer a sua opção pela vaga no ato
da inscrição, considerando os seguintes pré-requisitos:
PRÉ-REQUISITOS
PARA O BOLSISTA DO RECOSEC:
a)
Estudantes de graduação regularmente
matriculados no curso de Secretariado Executivo, Sistemas de
Informação, Antropologia, Designer, Ciência da Computação, Pedagogia
e Letras da UFPB/Campus IV;
b)
Não participar de outros programas acadêmicos;
c) Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as)
orientadores(as);
d) Os estudantes só poderão participar do mesmo projeto, como
Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo
Único da Resolução Nº 76/97;
e)
Estudantes que não tenham reprovação no
histórico escolar, já recuperadas;
f)
Estudantes não concluintes;
g)
Estudantes que estejam cursando entre o 4º e 6º período dos seus respectivos
cursos;
h)
Estudantes que demonstrem excelente
habilidade redacional e com ferramentas de Tecnologia da Comunicação e
Informação Sistema Windows, notadamente o Word e Excel,
Google Docs e Computação em nuvens;
i)
Estudantes que tenham disponibilidade de 20 (vinte)
horas semanais para dedicação ao projeto de extensão, no caso específico para o
bolsista;
j)
É desejável (mas não eliminatório) que o
estudante tenha conhecimento ou experiência (inclusive pesquisas acadêmicas,
monitoria ou ações de sala de aula) em uma das seguintes áreas: assessoria,
educação para o empreendedorismo, gestão pública, movimentos sociais, educação
popular e cultura popular.
PRÉ-REQUISITOS
PARA O BOLSISTA DA ASSESSORIA DE EXTENSÃO:
a)
Estudantes de graduação regularmente
matriculados no curso de Secretariado Executivo, Sistemas de Informação, Ecologia,
Designer, Ciência da Computação, Matemática, Antropologia, Ciências Contábeis, Hotelaria,
Pedagogia e Letras da UFPB/Campus IV;
b)
Não participar de outros programas acadêmicos;
c) Não ter relação de consanguinidade de 1º e 2º graus com os(as)
orientadores(as);
d) Os estudantes só poderão participar do mesmo projeto, como
Bolsista de Extensão PROBEX, em no máximo duas edições, conforme Parágrafo
Único da Resolução Nº 76/97;
e)
Estudantes que não tenham reprovação no
histórico escolar, já recuperadas;
f)
Estudantes não concluintes;
g)
Estudantes que estejam cursando entre o 4º e 6º período dos seus respectivos
cursos;
h)
Estudantes que demonstrem excelente
habilidade redacional e com ferramentas de Tecnologia da Comunicação e
Informação (Sistema Windows, notadamente o Word e Excel,
Google Docs e Computação em nuvens);
i)
É desejável (mas não eliminatório) que o
estudante tenha conhecimento ou experiência (inclusive pesquisas acadêmicas,
monitoria ou ações de sala de aula) em uma das seguintes áreas: assessoria,
educação para o empreendedorismo, gestão pública, movimentos sociais, educação
popular e cultura popular.
Art. 3º. NÚMERO DE VAGAS
PARA ATUAÇÃO NO PROJETO RECOSEC
3.1
O projeto dispõe de 10 (dez) vagas para estudantes extensionistas, sendo 02(duas) para Estudantes bolsistas e 08 (oito) para Colaboradores Voluntários.
Todos os estudantes que atenderem ao item 2 deste edital poderão participar do
processo de seleção para bolsista.
PARÁGRAFO ÚNICO:
os(as) candidatos(as) aprovados, mas não classificados para a obtenção de Bolsa
do Projeto “REDE EDUCATIVA, EMPREENDEDORA E
COLABORATIVA NO SECRETARIADO -
RECOSEC” e
na Assessoria de Extensão através do
PROBEX 2015 serão convidados para atuar como COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS(AS).
O(a) candidato(a) deve preencher a ficha de inscrição no Google Doces (Link de
Inscrição) e já se disponibilizar no processo seletivo somente para a função de
colaborador(a) voluntário(a) no Projeto, quando esta for sua intenção exclusiva.
Art. 4º. NÚMERO DE VAGAS
PARA ATUAÇÃO NA ASSESSORIA DE EXTENSÃO
4.1
A Assessoria de Extensão dispõe de 05 (cinco) vagas para estudantes
extensionistas, sendo 03 (três) para
Colaboradores Voluntários e 02
(duas) para Extensionisas bolsistas. Todos os estudantes que atenderem ao
item 2 deste edital poderão participar do processo de seleção para bolsista.
PARÁGRAFO ÚNICO:
os(as) candidatos(as) aprovados, mas não classificados para a obtenção de Bolsa
junto a ASSESSORIA
DE EXTENSÃO através do PROBEX 2015 serão convidados pela
Coordenadora do Projeto para atuar como COLABORADORES(AS) VOLUNTÁRIOS(AS). O(a)
candidato(a) deve preencher a ficha de inscrição no Google Doces (Link de
Inscrição) e já se disponibilizar no processo seletivo somente para a função de
colaborador(a) voluntário(a) no Projeto, quando esta for sua intenção
exclusiva.
Art. 5º. DO LOCAL DO PROJETO
E ATRIBUIÇÕES DOS EXTENSIONISTAS DO RECOSEC:
5.1 O local de atuação das atividades
será no interior do Campus IV da UFPB (unidade: Mamanguape), no Centro Cultural de Mamanguape - Fênix
e nas áreas demandas pelo Fênix;
5.2 O local das atividades de reunião (administrativas, de
planejamento, de extensão e estudo) será prioritariamente no campus IV da UFPB
em Mamanguape, no Escritório Experimental de Secretariado, podendo ocorrer no
Espaço Multicampi (campus I da UFPB) ou no
Centro Cultural de Mamanguape - Fênix;
5.3 Os(as) candidatos(as) devem ter disponibilidade para deslocamento na
cidade de Mamanguape e para João Pessoa-PB, respeitando a carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
5.4 Os(as) selecionados(as) terão que
participar das atividades interdisciplinares
promovidas pela Área Secretarial, pelo RECOSEC como também aquelas pertinentes
no âmbito da PRAC;
5.5 Elaborar, pelo menos, um
relatório mensal das atividades (para fins de monitoramento e avaliação
processual e auto avaliação de sua atuação), um relatório parcial de suas
atividades (após 50% de execução do projeto) e outro ao final da ação, sob a
orientação de um(a) professor(a) vinculado ao RECOSEC ou da área de formação do
estudante. Estes dados deverão ser enviados, digitalmente, à coordenação do
RECOSEC, que deverá inserir no Sigproj;
5.6 O envio da frequência
mensal para fins de provimento da bolsa de extensão está condicionado ao
desenvolvimento das atividades e ao atendimento do item 5.5 deste edital;
5.7 Apresentar os resultados
da atividade no XV Encontro de Extensão
(ENEX) promovido pela PRAC;
5.8 O(a) bolsista deve participar,
representar, explicitar em todas as suas ações de ensino, extensão e pesquisa a
sua filiação ao Projeto RECOSEC e ao
Escritório Experimental de Secretariado,
bem como, se necessário, as atividades em desenvolvimento pelo projeto,
especialmente ao estarem apresentando em eventos de natureza acadêmica, junto a
ações empreendedoras e similar;
5.9 Participar do evento de Extensão da
UFPB – Campus IV (Litoral Norte), atividades de Cultura Popular promovidas pelo
Centro Cultural de Mamanguape – Fênix
e atividades acadêmicas no âmbito da Cultura e Educação Popular.
Art. 6º. DO LOCAL DO PROJETO
E ATRIBUIÇÕES DOS EXTENSIONISTAS DA ASSESSORIA DE
EXTENSÃO:
6.1 O local de atuação das atividades
será na UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte): unidades de Rio Tinto e
Mamanguape;
6.2 O local das atividades de reunião (administrativas, de
planejamento, de extensão e estudo) será prioritariamente na UFPB/CCAE - Campus
IV (Litoral Norte), no ambiente da Assessoria de Extensão ou em espaço
destinado às atividades de extensão;
6.3 Os(as) candidatos(as) devem ter disponibilidade para deslocamento nas
cidades de Rio Tinto, Mamanguape e para João Pessoa-PB, respeitando a carga
horária de 20 (vinte) horas semanais. Outros deslocamentos para cidades do Vale
do Mamanguape são possíveis, desde que respeitando a carga horária de 20
(vinte) horas semanais;
6.4 Os(as) estudantes selecionados(as)
terão que participar das atividades
interdisciplinares promovidas pela Assessoria de Extensão como também
aquelas pertinentes no âmbito da PRAC;
6.5 Elaborar, pelo menos, um
relatório mensal das atividades (para fins de monitoramento e avaliação e auto
avaliação de sua atuação), um relatório parcial de suas atividades (após 50% de
execução do projeto) e outro ao final da ação, sob a orientação de um(a)
professor(a) com atividade de extensão em atividade ou da área de formação do
estudante. Estes dados deverão ser enviados, digitalmente, à coordenação da Assessoria
da Extensão da UFPB/CCAE - Campus IV (Litoral Norte), que os remeterá à Coordenação do Projeto da COPAC: Mapeamento e
Monitoramento das Ações de Extensão dos Centros de Ensino da Universidade
Federal da Paraíba;
6.6 O envio da frequência
mensal para fins de provimento da bolsa de extensão está condicionado ao
desenvolvimento das atividades e ao atendimento do item 5.5 deste edital;
6.7 Apresentar os resultados
da atividade no XV Encontro de Extensão
(ENEX) promovido pela PRAC;
6.8 O(a) bolsista deve participar,
representar, explicitar em todas as suas ações de ensino, extensão e pesquisa a
sua filiação à Assessoria de Extensão, bem como ao projeto da COPAC (item 6.5),
especialmente ao estarem apresentando em eventos de natureza acadêmica;
6.9 Participar do evento de Extensão da
UFPB – Campus IV (Litoral Norte), de outras unidades da UFPB e da Assessoria de
Extensão.
Art. 6º. DA REMUNERAÇÃO
O(a) extensionista bolsista deverá dispor, para
realização das atividades, de 20 horas semanais, sendo remunerado com bolsa de
extensão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), durante 08 (oito) meses (de
maio à dezembro de 2015).
Art. 7º - DA INSCRIÇÃO E
DOCUMENTAÇÃO
7.1
A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e deverá ser realizada no
período entre 20/04/2015 a 23/04/2015.
Dúvidas poderão ser tiradas no número de telefone (83) 8603.3576/9673.9853.
7.2
A inscrição somente será efetivada mediante envio dos documentos citados no
item 7.3 e preenchimento da Ficha de
Inscrição (link - http://goo.gl/forms/iAb02guE5h).
Para inscrição, o candidato deverá uma ter conta de e-mail no gmail.
7.3.
Documentos necessários para inscrição que deverão escaneados e enviados para o e-mail luzdosol.pe@gmail.com:
a)
Formulário de inscrição devidamente preenchido (link do Google Docs);
b)
Histórico escolar de curso de graduação, respeitando-se o disposto no Art. 2º
deste edital;
7.4.
Não serão aceitas as inscrições que não atenderem integralmente às exigências
deste Edital.
7.5.
Ao efetuar a inscrição, o candidato estará automaticamente concordando com as
normas contidas e apresentadas no presente Edital.
7.6.
São de inteira responsabilidade do candidato as informações e a documentação
por ele fornecidas para a inscrição.
7.7
Após o término do processo seletivo, os estudantes que forem aprovados e
classificados como bolsistas deverão apresentar os documentos abaixo em
cópia legível e efetuar os respectivos cadastros, até o dia 07/05/2015:
7.7.1
- Termo de Compromisso do Bolsista – PRAC, conforme
anexo I (em 03 vias digitadas e assinadas);
7.7.2 - Ficha de Cadastro do(s) Bolsista(s)
selecionado(s), conforme anexo II - (em 03 vias digitadas e assinadas);
7.7.3 -
Histórico escolar atualizado emitido pela coordenação do curso ou CODESC
(impresso);
7.7.4 - Fotocópia de documento oficial de
identificação (RG ou equivalente) e CPF legível;
7.7.5
- Comprovante de conta corrente individual (não pode ser poupança);
7.8 O não cumprimento do item 7.7 deste
edital implicará na desclassificação e chamada imediata do estudante
subsequente classificado no processo de seleção, sendo observados os casos de
justificativa comprovada para alguma impossibilidade, a serem observados
e decididos pela comissão.
Art. 8º. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO E SUAS FASES
O processo de seleção será
realizado em duas fases:
a) Primeira fase – ANÁLISE
CURRICULAR: essa etapa é eliminatória e será realizada mediante análise
do Formulário de Inscrição. Será observada fundamentalmente a experiência do
estudante em projetos de extensão universitária, cuja ação possa ser
relacionada aos pré-requisitos das vagas. Etapa
classificatória.
b) Segunda fase – TESTE
PRÁTICO: o teste prático implicará em momento de Desafio Prático, que deverá ser desenvolvido conforme
horário, data e local informados no cronograma deste edital. O não
comparecimento implicará em eliminação do candidato. Etapa
eliminatória.
DESAFIO
PRÁTICO: será disponibilizado para todos os estudantes, ao mesmo
tempo. O teste prático versará sobre a identificação de habilidade sobre Word,
Excel, GoogleDocs e Dropbox. Caberá ao candidato executá-lo de acordo com as
orientações a serem dadas no momento do desafio.
Art.
9º. – DA AVALIAÇÃO
A avaliação será efetuada
pela Comissão de Seleção, sendo aprovados/as os/as candidato/as que obtiverem
as maiores pontuações (quali-quantitativa) nas fases de seleção, podendo ser
classificados até 2 (duas) vezes o limite de vagas disponíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os(as)
candidatos(as) selecionados, mas não contemplados com a bolsa, serão automaticamente
considerados Extensionistas Voluntários do RECOSEC
e da Assessoria de Extensão,
seguindo o critério de quantidade de vagas.
Art.
10º. – DO RESULTADO: O resultado será publicado no site da
UFPB/CCAE, no blog do RECOSEC e nos murais das bibliotecas de ambas as unidades
(Rio Tinto e Mamanguape) de acordo com o cronograma deste edital, com a relação
de todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as).
Art.
11º – DOS RECURSOS: Após a publicação do resultado e, se assim
convier, o candidato poderá interpor recurso junto à Comissão de Seleção,
através do e-mail: luzdosol.pe@gmail.com. Os
resultados dos recursos serão divulgados de acordo com o cronograma deste
edital, no site da UFPB/CCAE, no blog do RECOSEC e nos murais das bibliotecas
de ambas as unidades (Rio Tinto e Mamanguape).
ART.
12º. – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
Avaliadora
01: Profa. Ms.Maria Luzitana Conceição dos Santos – Curso de Secretariado
Executivo – Coordenadora do RECOSEC - Gerente de Projetos do Escritório
Experimental do Curso de Secretariado/UFPB;
Avaliadora
02: Profª Ms. Elaine Freitas de Sousa – Vice Coordenadora do RECOSEC - Curso de
Secretariado;
Avaliadora
03: Profa. Ms. Maika Zampier - Orientadora no projeto - Curso de Secretariado
Executivo/UFPB;
Avaliadora
04: Profª Ms. Chussy Karla Antunes – Orientadora no projeto - Curso de
Secretariado Executivo;
Avaliadora
05: Profª Ms. Rosemary Marinho – Professora no Curso de Secretariado Executivo
– Orientadora no projeto.
Avaliadora 06: Profª Maria Angeluce Soares Perônico Barbotin - Professora
no Curso de Secretariado Executivo e Diretora do CCAE.
Art.
13º. CALENDÁRIO
PERÍODO
|
EVENTOS
|
20
a 23 de abril de 2015
|
Inscrições
de acordo com o Art.7º deste edital
|
24
de abril de 2015
|
Divulgação
das inscrições homologadas
|
27
de abril de 2015
|
Divulgação
da Análise Curricular
|
29
de abril de 2015
|
Teste Prático (Desafio) – a ser realizado
no Laboratório de Informática (Mamanguape), das 14h00 às 17h00.
|
04
de maio de 2015
|
Divulgação
do resultado do Teste Prático (Desafio)
|
05
de maio de 2015
|
Prazo
para interposição de recursos ao resultado da Seleção.
|
06
de maio de 2015
|
Divulgação
do resultado dos recursos e divulgação do Resultado Final do Processo de
Seleção.
|
06 de maio de 2015 – (Das 08h às 12h)
|
Realização do SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO:
seminário sobre as estratégias, objetivos e metas do RECOSEC
e da Assessoria de Extensão. Será
um momento onde a coordenação explicitará os objetivos e as principais estratégias.
Local: Laboratório de
Práticas Secretariais – LabSec (UFPB – Mamanguape)
|
07
de maio de 2015
|
Prazo
para a entrega dos documentos referentes ao item 7.7 do edital à Coordenação
do RECOSEC e Assessoria de Extensão.
|
Art. 14º. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.
Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na
maior pontuação obtida na redação (em caso de novo empate, a classificação será
decidida com base na maior pontuação do CRE).
13.2.
O estudante que faltar a qualquer fase estará desclassificado.
13.3.
A Comissão de Seleção poderá efetuar alteração no calendário do processo de
seleção, divulgando novas datas para realização das atividades previstas.
13.4.
Todos os estudantes classificados para bolsa e aprovados para atuação como Extensionistas
Voluntários deverão participar de SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO E CRIAÇÃO.
13.5.
Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Mamanguape
- PB, 19 de abril de 2015.
Profª MSc. Maria Luzitana
Conceição dos Santos – Coordenadora do RECOSEC e Assessora de
Extensão
Gerente de Projetos do Escritório Experimental de
Secretariado
Contatos: (83) 8603.3576 – Oi / (83) 9673.9853 - Tim
Profª MSc. Elaine
Freitas de Sousa – Vice Coordenadora do RECOSEC
Coordenadora Geral do Laboratório de Práticas
Secretariais e Escritório Experimental
|
ANEXO I
Universidade Federal da Paraíba
Pró-Reitoria
de extensão e assuntos ComunitárioS s
Coordenação de PROGRAMAS E AÇão ComUNITÁRIA A
|
PROGRAMA
INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO – PROBEX
TERMO
DE COMPROMISSO – PRAC
A Universidade
Federal da Paraíba, por meio da Coordenação de Programas de Ação Comunitária da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários, e o(a) aluna(o), .............. do Curso de ........, do Centro
..........., Matrícula nº ........., RG nº .......... CPF nº
............................, Banco:............Agência: ........Conta Bancária
nº ........................, estabelecem o presente compromisso, de acordo com
as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira – A
Universidade Federal da Paraíba atribui ao aluno a condição de Bolsista do
Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PROBEX, conforme Convocatória n.
01/2015, da
UFPB/PRAC/COPAC, junto ao projeto..............., coordenado por ......................................,
do Departamento/Setor .......................
do Centro/Unidade
................................
Cláusula Segunda – A condição de bolsista de que trata a
Cláusula Primeira será exercida em regime de 20 (vinte) horas semanais de
trabalho efetivo, no horário que for estabelecido pelo(a) Coordenador(a) e
compatível com o horário acadêmico, sem qualquer vínculo empregatício com a
Universidade, conforme o disposto na Lei nº 87.497/1982.
Cláusula Terceira – A retribuição financeira
será paga mensalmente mediante comprovação de frequência, a título de bolsa no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Cláusula Quarta – As atribuições do(a)
bolsista, de que trata o presente compromisso, serão supervisionadas pela
Assessoria de Extensão dos Centros e pela COPAC/PRAC/UFPB.
Cláusula Quinta – O não cumprimento das obrigações
decorrentes deste compromisso importa na suspensão do pagamento da bolsa.
Cláusula
Sexta – Os alunos
selecionados terão direito a um total de oito (8) bolsas, no valor unitário de 400,00
(quatrocentos reais), respeitando-se o ano letivo de 2015, com carga horária
total de 640 horas.
Cláusula Sétima – As partes elegem o foro da
Justiça Federal de João Pessoa para serem dirimidas todas as questões oriundas
do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, as partes assinam
este Termo de Compromisso em
três vias de igual teor, cabendo a primeira via à COPAC/PRAC/UFPB e a
segunda ao bolsista e a terceira à Assessoria de Extensão.
João Pessoa, ... de ........ de 2015.
|
|
(Nome do Bolsista)
|
Coordenador da COPAC/PRAC
|
ANEXO II
PROGRAMA DE BOLSAS DE EXTENSÃO -
EDITAL PROBEX 2015
FICHA DE CADASTRO DO BOLSISTA
PROJETO:
Departamento
/ Curso: _________________________________________________________
1. IDENTIFICAÇÃO:
NOME_________________________________________________________________CURSO____________________________________________Matrícula_____________
RG________________________________CPF_________________________________
Email__________________________________________________________________
Endereço_______________________________________________________________
_____________________________Telefone__________________________________
Banco______________________Agência____________Conta____________________
2. Experiência
em trabalho de Extensão? Sim ( ) Não (
)
Especificar______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3. Porque
quer participar do Projeto?
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Pessoa, .......de abril de 2015
--------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura do Bolsista